Portaria n.º 473/98 — Porroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SEOR)

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-04
Última atualização 1999-07-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1999-07-28, Portaria n.º 565/99 — Prorroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da missão da…

Porroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SEOR)

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de 4 de Agosto

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução n.º 1174, de 15 de Junho de 1998, autorizou a manutenção da Força de Estabilização (SFOR) na Bósnia-Herzegovina, por um período de um ano, numa nova operação, designada «Obra comum».

De acordo com o previsto nessa resolução, o efectivo actual da SFOR deve ser mantido pelo menos até às eleições gerais bósnias, a realizar em Setembro de 1998.

Os termos da participação da Missão das Forças Armadas Portuguesas na constituição da SFOR encontram-se definidos pela Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, que prevê para a Missão uma duração máxima de 18 meses.

Por forma a dar cumprimento a esta nova resolução do Conselho de Segurança, torna-se necessário prorrogar aquele período.

Foi consultada a Assembleia da República, que se pronunciou favoravelmente, e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, que se pronunciou favoravelmente, por unanimidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É prorrogada, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1998.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 21 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

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