Portaria n.º 49/98 — Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

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de 4 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO — Transferências para os municípios em 1997 relativas aos transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

(ver anexo no documento original)

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