Portaria n.º 492/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Lavos (processo n.º 950-DGF) pelo prazo máximo de 180…
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Lavos (processo n.º 950-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 618/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Sul do Mondego uma zona de caça associativa situada na freguesia de Lavos, município da Figueira da Foz, com uma área de 208,70 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Lavos (processo n.º 950-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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