Portaria n.º 496/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo n.º 855-DGF) pelo prazo máximo de 180…
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo n.º 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 537/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Alhadas uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1947,80 ha, tendo, com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, pela Portaria n.º 647-A/96, de 11 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1947,1313 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Alhadas (processo n.º 855-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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