Portaria n.º 5/98 — Fixa o preço de 4500$00 ao livro de reclamações, quando vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais…

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-06
Última atualização 1999-05-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-05-19, Portaria n.º 365/99 — Altera a Portaria n.º 1069/97, de 23 de Outubro, relativamente ao p…

Fixa o preço de 4500$00 ao livro de reclamações, quando vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais, órgãos regionais e locais de turismo e associações empresariais

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de 6 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 1069/97, de 23 de Outubro, fixou o preço do livro de reclamações em 5000$00;

Considerando que a mesma portaria estabelece a possibilidade de o referido livro ser vendido por entidades para tanto autorizadas por despacho do director-geral do Turismo;

Considerando, por último, que no caso das câmaras municipais, dos órgãos regionais e locais de turismo e das associações representativas dos empresários se justifica que o livro de reclamações seja fornecido por uma quantia inferior, permitindo assim que estas entidades possam fazer-se pagar pelos custos inerentes ao serviço que prestam na distribuição do mesmo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Quando o livro de reclamações é vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais, órgãos regionais e locais de turismo e associações empresariais, tendo em vista a sua distribuição aos interessados, o preço é de 4500$00.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 24 de Outubro de 1997.

Ministério da Economia.

Assinada em 19 de Novembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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