Decreto do Presidente da República n.º 5/98 — Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-02-13, Declaração de Rectificação n.º 6/98 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da …
Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal
de 7 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), e 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal.
Assinado em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).