Decreto do Presidente da República n.º 5/98 — Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1998-02-07
Última atualização 1998-02-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-02-13, Declaração de Rectificação n.º 6/98 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da …

Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal

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de 7 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), e 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal.

Assinado em 26 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Janeiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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