Portaria n.º 503/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF)…
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1 ato modificativo · 1998-12-28, Portaria n.º 1057/98 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça a…
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 759/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça O Perdigão uma zona de caça associativa situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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