Portaria n.º 507/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º…
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1 ato modificativo · 1998-12-16, Portaria n.º 1037/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste uma zona de caça associativa situada nas freguesias da Guia e Monte Redondo, municípios de Pombal e Leiria, com uma área de 1972,1875 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1103,8580 ha pela Portaria n.º 844/97, de 6 de Setembro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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