Resolução da Assembleia da República n.º 52/98 — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1998-11-03
Última atualização 1999-03-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1999-03-11, Resolução da Assembleia da República n.º 27/99 — Alargamento das atribuições da Comissão …

Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas

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Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.os 1, 2 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas.

2 - A Comissão referida no número anterior tem por objecto principal:

a)

A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;

b)

O apuramento das responsabilidades das pessoas envolvidas e das medidas que a Junta Autónoma de Estradas e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;

c)

A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;

d)

A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adoptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, de objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.

Aprovada em 22 de Outubro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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