Despacho Normativo n.º 52/98 — Prorroga por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e…
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Prorroga por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos
O Despacho Normativo n.º 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998, aprovou as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio.
Por força da norma XIX deste diploma, os proprietários dos estabelecimentos existentes têm de apresentar no centro regional de segurança social competente o plano de adequação às novas condições no prazo de 90 dias.
Contudo, por razões diversas, o prazo de 90 dias manifesta-se insuficiente para a apresentação do plano de adequação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, determino o seguinte:
É prorrogado por mais 180 dias o prazo referido no n.º 1 da norma XIX das Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Idosos, aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 12/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Fevereiro de 1998.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 26 de Junho de 1998. - O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha.
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