Portaria n.º 528/98 — Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio

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de 17 de Agosto

Pelos actos de registo de navios são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do registo comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, que prevê a cobrança de emolumentos variáveis em função do valor dos actos.

Considerando que no âmbito do registo de navios o valor dos actos é, de um modo geral, excessivamente elevado, importa fixar um limite máximo para os emolumentos a perceber pelas conservatórias do registo comercial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, que seja fixado em 500000$00 o limite máximo dos emolumentos devidos por qualquer acto de registo respeitante a navio.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Julho de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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