Portaria n.º 53/98 — Fixa os prazos em que, no ano de 1998, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os prazos em que, no ano de 1998, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

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de 4 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Exceptuam-se os prazos referentes à apresentação da candidatura e matrícula e inscrição, que são fixados no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1998-1999, a aprovar.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (ver anexo no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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