Portaria n.º 530/98 — Altera a Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto (concessiona à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto (concessiona à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, processo n.º 1012-DGF, situada nos municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha.

Por força de acórdão do Tribunal Constitucional, foi, pela Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, corrigida a área da referida zona.

Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, assim como na planta anexa à mesma, uma vez que a área referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto, onde se lê «sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1537 ha» passa a ler-se «sitos na freguesia de Balazar, município de Póvoa do Varzim, com uma área de 504 ha, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1373 ha, perfazendo uma área de 1877 ha».

2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).