Portaria n.º 531/98 — Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1105/2007 — Extingue a zona de caça associativa das serras de Mira de Aire e…
Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós)
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, foi, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, alterada a área da zona de caça associativa das Serras de Mira de Aire e Candeeiros, processo n.º 1556-DGF, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire e ao Clube de Caça e Pesca de Minde, pela Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho.
Verificou-se entretanto que a área mencionada no n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, onde se lê «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 1876,78 ha» passa a ler-se «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 2761,25 ha».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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