Portaria n.º 531/98 — Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-17
Última atualização 2007-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1105/2007 — Extingue a zona de caça associativa das serras de Mira de Aire e…

Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Pela Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, foi, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, alterada a área da zona de caça associativa das Serras de Mira de Aire e Candeeiros, processo n.º 1556-DGF, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire e ao Clube de Caça e Pesca de Minde, pela Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho.

Verificou-se entretanto que a área mencionada no n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro, onde se lê «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 1876,78 ha» passa a ler-se «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 2761,25 ha».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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