Portaria n.º 536/98 — Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Técnica de Produção ministrado pela Escola Superior Agrária…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Técnica de Produção ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja para Engenharia Técnica de Produção Agrária e o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1431/95, de 27 de Novembro, e 347/97, de 23 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de designação

O curso de Engenharia Técnica de Produção ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja ao abrigo da Portaria n.º 1431/95, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio, passa a designar-se «Engenharia Técnica de Produção Agrária».

2.º

Alteração de plano de estudos

O quadro n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — (Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio - alteração)

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior Agrária

Curso: Engenharia Técnica de Produção Agrária

Grau: bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).