Portaria n.º 55/98 — Altera os planos de estudo dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os planos de estudo dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e em Enfermagem na Comunidade ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu
de 5 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
Os planos de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 544/97 e 545/97, de 23 de Julho, são alterados, passando a incluir as unidades curriculares referentes aos estágios, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 5 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
1.º ano
(ver anexo no documento original)
2.º ano
(ver anexo no documento original)
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade
1.º ano
(ver anexo no documento original)
2.º ano
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