Portaria n.º 554/98 — Altera a Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-06-06, Portaria n.º 592/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…
Altera a Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova)
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 979/94, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa processo n.º 402-DGF, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1785,1425 ha através da Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 877/97, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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