Portaria n.º 557/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas a zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas, processo n.º 975-DGF, situadas no município de Coruche, com uma área de 1136,75 ha, válida até 9 de Julho de 1998.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 496,7240 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/92, de 9 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Coruche, ficando a mesma com uma área total de 1633,4740 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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