Portaria n.º 561/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados «Quintas do Ulmeiro e Vale de Galegos», sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Mamede da Ventosa a zona de caça associativa de São Mamede da Ventosa, processo n.º 1721-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1824 ha, válida até 19 de Junho de 2007.

Por força do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 864/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 1290,6360 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 158,3840 ha, sitos no município de Torres Vedras.

Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Quintas do Ulmeiro e Vale de Galegos», sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, ficando a mesma com uma área total de 1449,02 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É extinta a reserva de caça denominada «TVD-1», designada por Casais da Boa Vista e Ulmeiro e Almargens, sita na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, criada pela Portaria n.º 725-B/93, de 10 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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