Portaria n.º 564/98 — Altera a Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro (altera a Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos)
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos a zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, processo n.º 993-DGF, situada no município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2085,0233 ha, através da Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 857/97 apresenta incorrecções quer na delimitação quer na área, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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