Portaria n.º 575/98 — Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de…
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Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém. Revoga a Portaria de suspensão n.º 986/97, de 22 de Setembro
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 1167/90, de 30 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 1593,8750 ha, actualmente suspensa pela Portaria n.º 986/97, de 22 de Setembro.
Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa constituída pela Portaria n.º 1167/90, de 30 de Novembro, encontra-se abrangida pelas declarações de inconstitucionalidade referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:
1.º Revogar a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém (processo n.º 491-DGF).
2.º Revogar a Portaria de suspensão n.º 986/97, de 22 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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