Portaria n.º 584/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-22
Última atualização 2006-05-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-05-22, Portaria n.º 468/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Outeirinho, Courela de Cima e Outros», sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos

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de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas a zona de caça associativa do Penedo de São Guelo e anexas, processo n.º 621-DGF, situada na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com uma área de 1100,4625 ha, válida até 22 de Junho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 226,05 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/91, de 22 de Junho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Outeirinho, Courela de Cima e Outros», sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 1326,5125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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