Portaria n.º 59/98 — Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-12
Última atualização 2006-07-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2006-07-27, Portaria n.º 851/2006 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do C…

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Fevereiro

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O pessoal do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitará para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, por listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço em regime de requisição, de destacamento, de contrato de trabalho a termo certo ou em estágio mantém-se em idêntica situação.

4.º Mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os concursos abertos para lugares do quadro anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — Quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).