Despacho Normativo n.º 59/98 — Altera o Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 264/93, de 27 de Agosto de 1993
Considerando que a experiência já adquirida com a vigência do Subprograma C do Programa RETEX aconselha a introdução de alterações que o tornem mais adaptado às necessidades das empresas industriais abrangidas;
Considerando a necessidade de compatibilizar os critérios do RETEX com os estabelecidos para outros programas de apoio à indústria:
Determina-se que, pelo presente despacho, sejam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 264/93, de 27 de Agosto de 1993:
1 - A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção:
«b) Os estudos devem ser executados por entidades externas com qualificação e experiência profissional adequadas.»
2 - À alínea a) do artigo 9.º é acrescentado o seguinte:
«[...] bem como alterações de processos ou de equipamentos específicos para adaptação das estruturas produtivas à legislação ambiental em vigor (submedida C2a).»
3 - A alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:
«d) A realização dos projectos deve ser acompanhada por entidades externas com qualificação e experiência profissional adequadas às necessidades de implementação do projecto.»
4 - A alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:
«b) O projecto deve ser obrigatoriamente acompanhado por uma entidade externa com qualificação e experiência profissional adequadas às necessidades do projecto e que é igualmente co-responsável, em conjunto com o promotor, pela fase de implementação e divulgação do projecto.»
5 - O anexo II é substituído pelo quadro anexo ao presente despacho.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 23 de Julho de 1998. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.
ANEXO II — (ver quadro no documento original)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).