Portaria n.º 591/98 — Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-24
Última atualização 1999-10-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-10-07, Portaria n.º 859/99 — Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde …

Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

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de 24 de Agosto

Na sequência da integração da Escola Nacional de Saúde Pública na Universidade Nova de Lisboa, operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, por despacho ministerial n.º 14/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1994, torna-se indispensável a publicação do quadro de pessoal não docente da referida Escola.

A presente publicação dá ainda cumprimento aos requisitos constantes do artigo 21.º dos Estatutos da mesma Escola, homologados pelo reitor da UNL e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995, bem como do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1997.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

MAPA I

Quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar - desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução de trabalhos de apoio técnico nas seguintes áreas de actividade: gestão financeira, contabilidade e alunos.

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