Portaria n.º 6/98 — Cria os cursos profissionais de Técnico de Sistemas de Informação e de Técnico de Cinofilia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria os cursos profissionais de Técnico de Sistemas de Informação e de Técnico de Cinofilia
de 6 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserido no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos, que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos:
Técnico de Sistemas de Informação;
Técnico de Cinofilia.
2.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos criados no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
4.º Os planos de estudo dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 24 de Novembro de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
Plano curricular
Curso: Técnico de Sistemas de Informação
(ver mapa no documento original)
Plano curricular
Curso: Técnico de Cinofilia
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