Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/98 — Eleição de 10 juízes para o Tribunal Constitucional
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Eleição de 10 juízes para o Tribunal Constitucional
Eleição de 10 juízes para o Tribunal Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 163.º, alínea i), 166.º, n.º 5, 222.º, n.os 1 e 2, da Constituição e 16.º, n.º 5, da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, designar como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:
Juiz conselheiro Artur Joaquim de Faria Maurício;
Juiz conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca;
Licenciado em Direito José Inácio Clímaco de Sousa e Brito;
Juiz desembargador José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra;
Prof.ª Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma Pereira;
Mestre em Direito Maria Helena Barros de Brito;
Licenciada em Direito Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza;
Juiz conselheiro Messias José Caldeira Bento;
Mestre em Direito Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto;
Juiz desembargador Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.
Aprovada em 5 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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