Despacho Normativo n.º 60/98 — Altera o Despacho Normativo n.º 24/96, de 21 de Junho (cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1998-09-01
Última atualização 2002-01-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-22, Despacho Normativo n.º 7/2002 — Estabelece o mecanismo de ajudas financeiras de suporte à…

Altera o Despacho Normativo n.º 24/96, de 21 de Junho (cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais)

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Considerando que com a publicação do Despacho Normativo n.º 24/96, de 21 de Junho, foram criados mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais;

Considerando que a bactéria Ralstonia solanacearum (Pseudomonas solanacearum), causadora da doença do pus ou mal murcho da batateira, é um dos organismos prejudiciais visado no referido despacho;

Considerando que, para além da cultura da batateira, aquele organismo pode afectar gravemente outras solanáceas, nomeadamente tomate, pimento e tabaco:

Importa, pois, ter em consideração tal facto e atribuir, se for caso disso, ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária para o combate à bactéria nessas culturas.

Considerando que essas medidas se encontram definidas no anexo I à Portaria n.º 6/96, de 8 de Janeiro;

Considerando ainda que o valor dessas ajudas deve ser estabelecido de uma forma harmonizada;

Tendo em conta o n.º 18.º-A da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, com a redacção dada pela Portaria n.º 1024/95, de 21 de Agosto, por sua vez publicada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, determino o seguinte:

Sem prejuízo dos montantes das indemnizações atribuídos aos processos que oficialmente se encontram em curso, a tabela a que se refere o n.º 4 do Despacho Normativo n.º 24/96, de 21 de Junho, e que dele faz parte integrante, é alterada de acordo com o seguinte:

«Tabela para cálculo da indemnização

(ver tabela no documento original)

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 11 de Agosto de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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