Portaria n.º 607/98 — Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de…
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1 ato modificativo · 2005-08-01, Portaria n.º 625/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Corrige a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro (zona de caça associativa da freguesia de Alburitel)
de 26 de Agosto
Pela Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, foram, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, desanexados vários prédios rústicos da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo n.º 1330-DGF), concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel.
Verificou-se entretanto erro na área mencionada no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a área de 1032 ha referida no n.º 1.º da Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, seja corrigida para 678 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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