Portaria n.º 613/98 — Corrige a validade constante da Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro (zona de caça associativa da lezíria da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-26
Última atualização 2004-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-01-16, Portaria n.º 53/2004 — Anexa à zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (…

Corrige a validade constante da Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro (zona de caça associativa da lezíria da Palmeira)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, foram anexados à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.

Verificou-se entretanto que a validade constante da Portaria n.º 115/98 não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, onde se lê «[...] válida até 18 de Setembro de 1998,» passe a ler-se «[...] renovada pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, até 13 de Agosto de 2001.».

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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