Portaria n.º 620/98 — Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
de 28 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º do Decreto-Lei n.º 253/96, de 26 de Dezembro, e 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos da seguinte forma:
(ver quadro no documento original)
2.º Os quadros de pessoal da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas são alargados com um lugar de segundo-conservador.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.
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