Portaria n.º 624/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro (zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias)
de 28 de Agosto
Pela Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Doze Unidos a zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias (processo n.º 12-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 373,9250 ha, renovada pela Portaria n.º 1095/94, de 9 de Dezembro, até 9 de Dezembro de 2000.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88 não apresentava os limites correctos da zona de caça em apreço, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, seja substituída pela agora anexa à presente portaria.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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