Portaria n.º 63/98 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-14
Última atualização 2004-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-02-11, Portaria n.º 138/2004 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em G…

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Fevereiro

A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior e o novo plano de estudos é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa

Curso de Gestão de Marketing

Grau de bacharel

(ver plano no documento original)

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