Portaria n.º 652/98 — Aprova o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Teatro Nacional de São João, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 242/97, de 18 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João
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