Portaria n.º 655/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-29
Última atualização 1998-11-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-11-24, Portaria n.º 991/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça asso…

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha pelo prazo máximo de 180 dias

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de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 701/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Capinha uma zona de caça associativa situada na freguesia da Capinha, município do Fundão, com uma área de 1165 ha, tendo, pela Portaria n.º 966/95, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1157 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo n.º 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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