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Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo n.º 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 938/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1365 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1049-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1365 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-D11/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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