Portaria n.º 663/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Duque pelo prazo máximo de 180 dias
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Duque pelo prazo máximo de 180 dias
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-X10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque uma zona de caça associativa situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 209,2250 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Duque (processo n.º 988-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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