Portaria n.º 688/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanhenses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo n.º 346-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 941,25 ha e válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 412,4575 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 792/90, de 5 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Cabecinho das Lebres», «Cabeço das Lebres», «Areeiras», «Aleivosa» e «Lomba da Moita», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1353,7075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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