Despacho Normativo n.º 7/98 — Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens enquadrados no desdobramento da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1998-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação vários bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993)

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - São excluídos do regime de preços vigiados nos estádios de produção e importação os seguintes bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bens constantes do Despacho Normativo n.º 16/84, de 28 de Janeiro:

3212.2.0 - Obras têxteis de uso doméstico.

3213.0.0 - Malhas.

3220.2.0 - Vestuário em série.

3220.9.0 - Artigos de vestuário n. e.

3311.3.0 - Folheados e contraplacados.

3412.1.0 - Embalagens de papel e cartão de grande conteúdo.

3523.9.0 - Produtos de limpeza n. e.

3529.6.0 - Produtos de polimento, ceras e graxas.

3529.9.0 - Produtos químicos diversos n. e.

3551 - Pneus e câmaras de ar.

ex 3559.9.0 - Material de recauchutagem.

ex 3560.0.0 - Tubos, material para embalagens e embalagens de plástico, excepto para embalagens de leite.

ex 3610.1.0 - Louça sanitária e seus acessórios; azulejos e seus acessórios.

ex 3620 - Vidro e artigos de vidro, excepto chapa de vidro.

3819.3.0 - Latoaria e embalagens metálicas.

ex 3819.4.0 - Arames de aço macio.

ex 3819.5.0 - Arames de metais não ferrosos.

3822 - Máquinas e equipamentos agrícolas.

3839 - Outro material eléctrico.

3843.3.0 - Peças e acessórios para veículos a motor.

3851.1.0 - Material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico, excepto próteses.

Bens constantes do Despacho Normativo n.º 44/84, de 3 de Março:

3311.4.0 - Aglomerados de partículas de madeira.

3411.3.0 - Painéis de fibras.

3511.2.9 - Carboneto de cálcio.

3513 - Resinas sintéticas, matérias plásticas e fibras artificiais e sintéticas.

ex 362 - Chapa de vidro.

3710.3.0 - Ferro-ligas.

3710.7.0 - Tubos de aço.

Bens constantes do Despacho Normativo n.º 62/86, de 25 de Julho:

ex 3419.1.0 - Papel higiénico.

ex 3419.9.0 - Pensos higiénicos.

ex 3523.2.0 - Sabonetes.

ex 3523.4.0 - Pastas dentífricas, champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, sticks, pós e espumas de barbear e talcos perfumados.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 54/82, 55/82, 56/82, 58/82 e 59/82, de 26 de Abril, 170/82, de 14 de Agosto, 19/84, de 28 de Janeiro, 90/86, de 3 de Outubro, 176/90 e 177/90, de 24 de Dezembro, 255/91, de 6 de Novembro, e 197/93, de 9 de Agosto.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Economia, 26 de Dezembro de 1997. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).