Declaração de Rectificação n.º 7-B/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e altera a Portaria n.º 1055/89, de 6 de Dezembro, no que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o quadro sinóptico anexo ao Decreto-Lei n.º 46/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado por lapso, pelo que se deve dar sem efeito a sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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