Portaria n.º 715/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1083/95, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Erges a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo n.º 38-DGF), situada na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1746,6750 ha, válida até 15 de Fevereiro de 2001.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 1097,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1083/95, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos, com uma área de 1097,6750 ha, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 649 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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