Portaria n.º 715/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1083/95, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Erges a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo n.º 38-DGF), situada na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1746,6750 ha, válida até 15 de Fevereiro de 2001.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 1097,6750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 725/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1083/95, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos, com uma área de 1097,6750 ha, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 649 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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