Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98 — Cria, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas
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4 atos modificativos · 2012-03-12, Decreto-Lei n.º 56/2012 — Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P
Cria, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas
As alterações climáticas constituem hoje um dos problemas internacionais mais importantes, quer pelas consequências, a nível ambiental, de uma modificação do clima, quer pelas implicações económicas, sociais e políticas associadas às estratégias de redução e de limitação das emissões dos gases que contribuem para essa modificação. A assinatura em 1992 da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas e a adopção do Protocolo de Kyoto, negociado em Dezembro de 1997, na 3.ª Conferência das Partes, constituem, pelos compromissos que encerram, passos significativos na defesa da estabilidade climática.
Portugal é, desde o primeiro momento, Parte da Convenção Quadro e participou de forma activa, individual e como membro da União Europeia, na negociação do Protocolo de Kyoto.
Os compromissos assumidos conjuntamente com os restantes países da União Europeia - a chamada «bolha comunitária» - sob a forma de limitação e de redução das emissões dos gases, susceptíveis de provocarem o aquecimento do planeta, exigem um esforço significativo da parte dos consumidores nacionais e de todos os sectores da economia portuguesa no sentido de se atingir, nos prazos fixados, as metas que foram acordadas.
A forma mais aconselhável para mobilizar os agentes económicos e os sectores da economia é a elaboração de uma estratégia nacional para as alterações climáticas, prevista desde 1992 na Convenção Quadro e que tem vindo a ser adoptada por um grande número de países, em particular pelos membros da União Europeia.
No sentido de honrar os compromissos comunitários e internacionais subscritos pelo Estado Português, e dado o carácter horizontal das medidas e dos programas de luta contra as alterações climáticas, afigura-se necessário constituir uma comissão, composta por todos os departamentos do Estado com competências nesta área e com um mandato que lhe permita responder às solicitações internacionais e às necessidades nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar, na dependência da Ministra do Ambiente, a Comissão para as Alterações Climáticas, composta por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia das Regiões Autónomas e apoiada por técnicos dos departamentos envolvidos.
2 - Incumbir a referida Comissão das seguintes tarefas:
Elaborar a estratégia nacional para as alterações climáticas e as suas sucessivas modificações, propondo ao Governo a sua implementação;
Acompanhar a realização das medidas, programas e acções que vierem a ser adoptados pelo Governo;
Contribuir com a assessoria técnica e científica necessária às delegações nacionais, em particular nas reuniões do AGBM e da Conferência das Partes:
Elaborar os relatórios nacionais sobre as alterações climáticas;
Propor ao Governo as medidas que considere mais adequadas para dar sequência aos compromissos assumidos.
3 - As despesas com o funcionamento da Comissão serão suportadas pelos orçamentos dos ministérios directamente envolvidos.
4 - O regulamento de funcionamento da Comissão será aprovado por despacho conjunto dos membros do Governo mencionados no n.º 1 da presente resolução.
5 - Os planos operacionais das Regiões Autónomas deverão integrar-se, com salvaguarda dos interesses específicos próprios, na estratégia nacional para as alterações climáticas.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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