Despacho Normativo n.º 73/98 — Atribui ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5 «Apoio às actuais escolas tecnológicas» que o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas consagra para os cursos tecnológicos, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho. Revoga o Despacho Normativo n.º 8/97, de 11 de Fevereiro
No âmbito do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, as escolas tecnológicas têm vindo a ser apoiadas através de medidas que o Programa prevê para o efeito. Esse apoio concretizou-se no quadro do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho.
No entanto, a experiência demonstrou haver vantagem em se reenquadrar estas escolas tecnológicas, em matéria de consolidação, bem como no que respeita à formação interna, no Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, no âmbito do SINFRAPEDIP, nos termos previstos pelo Despacho Normativo n.º 40/98, de 9 de Junho. Quanto à formação externa, esta passa a ser promovida no mesmo contexto da que é realizada pelas restantes entidades formadoras, figura que o PEDIP II acolheu, ao abrigo da acção C da medida n.º 5.1, como decorre do despacho conjunto n.º 430/98, de 30 de Junho.
Assim, os apoios que a medida n.º 1.5 actualmente consagra respeitam exclusivamente aos cursos tecnológicos promovidos pelas escolas tecnológicas, pelo que há conveniência em atribuir a sua gestão ao Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), por ser a entidade que assegura a gestão operacional da vertente formação co-financiada pelo Fundo Social Europeu no quadro do PEDIP II.
Nestes termos, determina-se:
1 - É atribuída ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5 «Apoio às actuais escolas tecnológicas» que o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas consagra para os cursos tecnológicos, nos termos previstos pela actual redacção do Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho, decorrente das alterações nele introduzidas pelo artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 40/98, de 9 de Junho, e pelo artigo 45.º do despacho conjunto n.º 430/98, de 30 de Junho.
2 - A representação na respectiva comissão de selecção e júris passa a ser assegurada pelo GDA-FP.
3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 8/97, de 11 de Fevereiro.
Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
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