Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/98 — Determina o dia 28 de Julho Dia Nacional da Conservação da Natureza
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina o dia 28 de Julho Dia Nacional da Conservação da Natureza
Tendo em conta que a sociedade civil deve ser sensibilizada para as questões ambientais, nomeadamente no que diz respeito à problemática da conservação da natureza e à promoção do uso sustentável dos recursos biológicos;
Considerando que os actuais desequilíbrios nos ecossistemas, que se têm traduzido na extinção de espécies e na degradação dos habitats e património natural, têm provocado um interesse acrescido das populações no que diz respeito à conservação da natureza;
Considerando que a Liga para a Protecção da Natureza (LPN) comemora no corrente ano o seu 50.º aniversário, sendo a primeira e a mais antiga associação de defesa do ambiente criada em Portugal, e sendo a sua actividade de inquestionável mérito técnico e científico, e de grande importância na conservação do património natural, da diversidade das espécies e dos ecossistemas;
Considerando ainda que as associações ambientalistas têm tido um papel influente junto dos governos e das populações, contribuindo decisivamente para o aumento do conhecimento científico e técnico sobre conservação da natureza;
Tendo em conta a relevância política atribuída pelo Governo à temática ambiental, bem como a justiça de homenagear o movimento associativo de defesa do ambiente através de uma das suas mais prestigiadas instituições, e visando criar um momento anual de especial reflexão sobre os problemas da conservação da natureza em Portugal e no mundo:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Determinar que o dia 28 de Julho, data da fundação da LPN, seja instituído o Dia Nacional da Conservação da Natureza.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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