Portaria n.º 737/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-10
Última atualização 2008-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar

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de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 2609,0683 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 326,87 ha, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 326,87 ha, ficando a mesma com uma área de 1345,7075 ha no município de Mértola e 1590,2308 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 2935,9383 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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