Portaria n.º 740/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-10
Última atualização 2006-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2006-06-23, Portaria n.º 617/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 783/2…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado «Vale da Lama» (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º 1408-DGF), situada nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 832/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2433,8250 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 312 ha, sito no município da Chamusca.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado «Vale da Lama» (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 312 ha, ficando a mesma com uma área total de 2745,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).