Portaria n.º 751/98 — Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

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de 14 de Setembro

Atendendo a que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul não se afigura adequado às actuais necessidades, importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que este Centro se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto, área funcional de laboratório, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver quadro no documento original)

ANEXO I — Carreira de técnico-adjunto

Área funcional de laboratório

Conteúdo funcional - funções de aplicação de métodos e processos de natureza técnica que requerem uma especialização na área da química, nomeadamente:

a)

Convocação regular de dadores do painel de células;

b)

Registo de resultados da pesquisa de anticorpos antilinfocitários efectuada a todos os candidatos a transplantação;

c)

Actualização dos processos de todos os candidatos a transplantação sobre o seu grau de imunização, número de transfusões e número de gestações;

d)

Registo diário dos níveis de azoto líquido nos contentores destinados ao armazenamento de células dos candidatos a transplantação e dos dadores de órgãos;

e)

Manutenção do stock dos reagentes usados nos laboratórios de serologia HLA e de genética molecular.

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