Portaria n.º 754/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado…
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2 atos modificativos · 2008-10-03, Portaria n.º 1110/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre da Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Queijas, Algés e Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo n.º 333-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2377,6250 ha, válida até 30 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 116,65 ha, sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre de Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 116,65 ha, ficando a mesma com uma área total de 2494,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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