Portaria n.º 761/98 — Cria no quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique um lugar de professor
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Cria no quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique um lugar de professor
de 15 de Setembro
Considerando que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas proferido em 27 de Setembro de 1995, foi reconhecido o direito à integração do comandante da marinha mercante Joaquim Ferreira da Silva no quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 71/85, de 31 de Outubro;
Considerando ainda a recomendação do Provedor de Justiça de 22 de Março de 1993, no sentido de a Administração tomar todas as providências necessárias à integração do referido comandante no quadro de docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro transitório da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do anexo B ao Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro, um lugar de professor, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
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