Portaria n.º 766/98 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-02-11, Portaria n.º 136/2004 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
de 15 de Setembro
Considerando que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro, não existe na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de nutrição;
Considerando que se torna necessário regularizar a situação de uma profissional que se encontra abrangida pelo disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
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